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Livro do advogado como autoridade: o que a OAB permite divulgar

Resposta curta

Pode divulgar, com limites. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o marketing de conteúdos jurídicos, desde que sem mercantilização e sem captação de clientela, e pede publicidade informativa, com discrição e sobriedade. Vedam-se a referência a honorários ou descontos, as expressões persuasivas ou de autoengrandecimento, a informação que induza a erro e a menção à promessa de resultados. As normas podem ser atualizadas: confira o texto vigente.

Divulgar o livro com as regras da OAB em seis passos

  1. Leia o Provimento e o Código de Ética. São os dois textos-base sobre publicidade da advocacia. Leia o original, e não um resumo de rede social, e confira se há alteração recente.
  2. Apresente o livro como conteúdo. O livro é uma obra intelectual sobre um tema. Fale do assunto, do que o leitor aprende e de onde encontrá-lo, e não de serviço, preço de consulta ou vantagem para contratar.
  3. Fale do tema, nunca do resultado. A norma veda a menção à promessa de resultados. Evite frases sobre casos ganhos, índices de êxito ou garantias, mesmo que sejam verdadeiros.
  4. Fique longe de honorários, descontos e brindes. Referência a honorários ou descontos e distribuição de brindes com a sua identificação estão entre as condutas vedadas.
  5. Confira o que você se declara. Informe a sua formação e a sua atuação com verdade. Anunciar especialidade que não é certificada é vedado.
  6. Revise cada peça antes de publicar. Post, release, artigo e roteiro de vídeo passam pela sua leitura. Texto gerado por IA também: quem assina responde. Em dúvida, consulte a sua seccional.

O que o livro faz por você, dentro da regra

Livro publicado é produção intelectual e ajuda a formar reputação: convite para palestra, aula, banca, parceria com colegas e presença em eventos. A norma permite identificar-se com verdade e divulgar conteúdo jurídico. O que ela não permite é usar o conteúdo como vitrine de serviços. A diferença está no tom: informar é permitido, convencer a contratar não é.

A linha vermelha é a captação

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 34, IV) considera infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros. Por isso esta página não promete clientes, e o SuperBook também não. O livro entra como conteúdo, e a decisão de como divulgá-lo é sua.

Casos e resultados: cuidado redobrado

Quem escreve memórias e casos conhece o risco. Os fatos que você conheceu pelo exercício da profissão são protegidos pelo dever de sigilo, e a divulgação de resultados é vedada na publicidade. Prefira histórias anonimizadas, com autorização, e conte o aprendizado, e não a vitória.

Onde o SuperBook entra

O app escreve o livro e traz agentes que geram rascunhos de release, carrossel, roteiro de vídeo e artigo de blog na sua voz. São rascunhos: a adequação ao Provimento é uma responsabilidade de quem assina e publica.

O SuperBook entrega o livro em Word e rascunhos de divulgação na sua voz. Adequar cada peça às regras da OAB continua com você.

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Fontes conferidas em setembro de 2026 (regras de plataforma mudam: confira sempre a página oficial)

Perguntas frequentes

Advogado pode escrever e vender um livro?

As normas que consultamos tratam da divulgação, e não proíbem escrever nem publicar livro. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte a sua seccional.

Posso divulgar o livro nas redes sociais?

Pode, com conteúdo informativo, discreto e sóbrio, sem promessa de resultado, sem honorários e sem captação de clientela. Confira o texto vigente do Provimento.

Posso citar os casos que ganhei?

A divulgação de resultados é vedada e o sigilo profissional protege os fatos. Prefira casos anonimizados e autorizados, e apresente o aprendizado, e não o êxito.

O SuperBook faz a divulgação por mim?

Não. Ele entrega o texto em Word e rascunhos de divulgação. Você revisa, publica e responde pela adequação às regras da OAB.